(DOC. VP 166.4201.2000.5000)
STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Investigação social. Omissão de informação. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Precedentes.
«1. Para dissentir da solução conferida pelo Tribunal de origem, faz-se imprescindível nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos atos, bem como das cláusulas editalícias, o que é vedado na instância recursal extraordinária (Súmula 279/STF e Súmula 454/STF). Precedentes. 2. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que
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