Carregando…

(DOC. VP 166.3765.4001.0600)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso manejado em 30/11/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a reelaboração da moldura fática e a análise da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas contratuais, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. 2. As razões do agravo regimental n�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote