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(DOC. VP 166.3074.5003.2600)

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Investigação conduzida pelo Ministério Público. Possibilidade. Recurso extraordinário 593.727/STF. Interceptação telefônica. Alegação de inobservância do prazo de 15 dias. Irregularidade não constatada. Falta de resposta escrita antes do recebimento da denúncia. Art. 513 e seguintes do CPP. Regras inaplicáveis à hipótese. Inépcia da inicial. Peça não acostada aos autos. Nulidade afastada. Atipicidade da conduta. CP, art. 299. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de exame por este sodalício. Supressão de instância. Recurso improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, submetido ao rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal. 2 - Não constando dos autos cópia do procedimento investigatório e da denúncia, inviável o exame da alegação de que realizadas escutas telefônicas após o prazo deferido pelo Juízo, bem com

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