(DOC. VP 166.3025.0003.2700)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Arma municiada. Fundamento inidôneo para exasperação da pena-base. Precedente. Recurso desprovido.
«1. Não se mostra necessário, para a tipificação do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, que a arma esteja municiada. Contudo, o fato de assim se apresentar não pode constituir fundamento idôneo, e concreto, para aumento da pena-base, motivada na maior reprovabilidade da conduta, por se tratar de circunstância comum à espécie. (HC 194.046/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 15/12/2015). 2. Agravo regimental não provido.»
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