(DOC. VP 166.3025.0002.7300)
STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Interceptações telefônicas. Pedido de degravação integral. Desnecessidade. Providência não exigida pela lei. 2. Conversão das mídias em formato requerido pela defesa. Disponibilização dos sistemas «guardião» ou «vigia». Inviabilidade. Gravações integralmente disponibilizadas. 3. Ausência de violação da norma legal ou a princípio constitucional. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. «De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica em sua integralidade, visto que a Lei 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido» (AgRg no REsp 1533480/RR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015). 2. Inviáveis os pleitos formulados, relativos à alteração do formato de gravação das mídias e ao
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