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(DOC. VP 166.3025.0002.1500)

STJ. Administrativo. Fornecimento de gás. Instalação de gasoduto. Cobrança imposta pela concessionária de transporte ferroviário pela utilização da faixa de domínio para passagem de dutos pelo subsolo. Previsão no contrato de concessão respectivo. Legalidade da cobrança. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 985.695/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 26/11/2014, DJe 12/12/2014, firmou entendimento de que poderá o poder concedente, na forma do Lei 8.987/1995, art. 11, prever, em favor da concessionária, no edital de licitaç

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