(DOC. VP 166.3025.0000.7600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Rural. Reconhecimento de tempo de trabalho rural. Acórdão que aponta a fragilidade do conjunto fático-probatório. Razões recursais que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O labor campesino deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal. 2. No caso, partindo da premissa acima aventada e das provas carreadas aos autos, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores para o reconhecimento da condição de segurado especial, por considerar a fragilidade da prova testemunhal produzida. 3. Nas razões do especial, o recorrente se limitou a defender a validade do início de prova material, aplica-
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