(DOC. VP 166.2993.0000.3600)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de medicamento. Medicação prescrita pelo nome comercial. Tendo o tribunal de origem concluído que o recorrente não fez prova de que os medicamentos liberan e socotec, a inversão do julgado implicaria o reexame fático-probatório dos autos. Precedentes desta corte superior de justiça. AgRg no Resp1.531.198/al, rel. Min. Herman benjamin, DJE de 8.9.2015; AgRg no AResp507.623/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE de 1.9.2015; AgRg no Resp1.383.257/SC, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/10/2013. Ademais, o STF, no julgamento da sl 47/PE, ponderou que o reconhecimento do direito a determinados medicamentos dá-se caso a caso, conforme as peculiaridades fático-probatórias. Agravo regimental do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
«1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao apreciar o recurso de Apelação, concluiu que o ora Recorrente não fez prova de que os medicamentos LIBERAN e SOCOTEC são os genéricos do fármaco solicitado na petição inicial. 2. Desse modo, para a inversão do julgado, como pretende a parte Agravante, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso E
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote