(DOC. VP 166.2981.1003.9400)
STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto duplamente qualificado. Dosimetria. Utilização de qualificadoras remanescentes como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Reincidência. Necessidade de prévio trânsito em julgado da condenação em relação à ocorrência do fato apurado. Furto privilegiado. Compatibilidade com qualificadoras objetivas. Réu tecnicamente primário. Determinação do benefício pelas instâncias inferiores. Regime inicial semiaberto devido. Pena definitiva, na pior das hipóteses, inferior a 4 anos. Presença de circunstâncias desfavoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos indevida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no
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