(DOC. VP 166.2840.1003.3400)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Pena-base. Exasperação. Consequências do crime. Sonegação fiscal em elevada escala. Fundamento idôneo. Súmula 568/STJ. Recurso desprovido.
«1. Na linha da jurisprudência iterativa desta Corte Superior é admissível a valoração negativa das consequências do crime de sonegação fiscal quando expressivo o valor do crédito tributário suprimido ou reduzido na forma do Lei 8.137/1990, art. 1º. 2. Incidência da Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 3. Agravo regimental improvido.»
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