(DOC. VP 166.2805.8002.1400)
STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Réu solto. Advogado constituído devidamente intimado. Inexistência de nulidade. Recurso a que se nega provimento.
«1. Tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, nos termos do CPP, CPP, art. 392, II. 2. In casu, ainda que desnecessário, tentou-se efetivar a intimação pessoal do réu, mas ele não foi encontrado, o que resultou na sua intimação por edital. 3. Recurso a que se nega provimento.»
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