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(DOC. VP 166.2805.8001.7500)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Decisão que realizou o juízo de admissibilidade de recurso especial interposto pela defesa. Publicação realizada em nome do antigo defensor do paciente. Inexistência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Coação ilegal não configurada.

«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 1º, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos autos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 2. Exige-se, entretanto, que a intimação seja feita em nome de quem tenha poderes conferidos por instrumento de mandato para exercer em juízo a defesa do acusado, sob pena de se malferir a própria finalidade do ato, que é dar efetiva publicidade às decisões

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