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(DOC. VP 166.1602.6001.7700)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Acórdão que cassa a decisão concessiva de livramento condicional e a condiciona à realização de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Ausência de fundamentação concreta. Gravidade do próprio tipo penal. Necessidade de passagem por regime intermediário. Requisito não previsto em lei. Constrangimento ilegal caracterizado. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. De acordo com a Súmula 439/STJ, «admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada». No

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