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(DOC. VP 166.1593.8192.3949) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO PROFERIDA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE ANTERIOR. AUSÊNCIA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. 

Conforme determina a redação da LEP, art. 197, o recurso de agravo em execução não é dotado de efeito suspensivo. Assim, não há como impedir o prosseguimento natural do processo executório.  Nesse contexto, tendo em vista a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recuso de agravo em execução, deve ser mantida a decisão que declarou extinta a pena, sem prejuízo de novo pronunciamento depois de resolvida a questão deduzida no recurso pendente. Precedentes do STJ. AGRAVO E

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