(DOC. VP 166.1320.9009.6200)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Furto qualificado. Participação de menor importância. Reconhecimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Consequências do crime. Não devolução das res furtivae. Elemento intrínseco do tipo penal. Maus antecedentes. Instrumento deficiente. Qualificadora sobejante. Uso como agravante. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Substituição. Pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. O exame da pretensão recursal de reconhecimento da participação de menor importância implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, obstado pela Súmula 7/STJ. 2. A não devolução, à vítima, dos bens furtados é elemento intrínseco do tipo penal do crime de furto, de maneira que não pode ser utilizado para justificar a exasperação da pena-base a título de circunstância judicial negativa (consequências do crime). 3. Em agravo de
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