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(DOC. VP 166.1320.9007.2900)

STJ. Habeas corpus. Crimes de homicídios qualificados, consumado e tentado, e corrupção de menores. Prisão domiciliar. Determinação de recolhimento para sala de estado maior. Fuga do distrito da culpa. Decisão de pronúncia. Direito de responder ao processo em liberdade. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente caute

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