(DOC. VP 166.1320.9006.9800)
STJ. Processual penal. Nulidade na decisão que recebe a denúncia. Matéria não decidida no acórdão recorrido. Não conhecimento sob pena de supressão de instância. Tráfico. Fornecedor de insumo para o preparo de drogas. Denúncia. Descrição fática suficiente e clara. Demonstração de indícios de autoria e da materialidade. Inépcia. Não ocorrência. Ação penal. Falta de justa causa. Ausência de suporte probatório mínimo. Trancamento. Revolvimento fático. Impossibilidade na via eleita.
«1. Não decidida pelo acórdão recorrido a questão relativa a possível nulidade da decisão que recebera a denúncia, não merece o tema conhecimento, sob pena de supressão de instância. 2. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há falar em inépcia. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do CPP, art. 41 - Código de Processo Penal. 3. O habeas corpus nã
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