(DOC. VP 166.1320.9003.1400)
STJ. Tráfico de entorpecentes. Regime inicial fechado. Fundamentos acrescidos pelo tribunal de origem. Reformatio in pejus. Inocorrência. Situação do paciente inalterada. Modo prisional determinado com base na gravidade concreta da conduta. Quantidade e variedade de drogas apreendidas. Possibilidade. Desproporcionalidade ao quantum final da pena. Alteração para o semiaberto. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Não há falar em ofensa ao princípio que veda a reformatio in pejus, diante da adoção de novos fundamentos a embasar a imposição do modo prisional mais gravoso, pois «Segundo o princípio da ne reformatio in pejus, o juízo ad quem não está vinculado aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, somente sendo obstado no que diz respeito ao agravamento da pena, inadmissível em face de recurso apenas da Defesa. Inteligência do CPP, art. 617 - Código de Processo Penal» (HC 142.443/S
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