(DOC. VP 166.1320.9001.5800)
STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente que progrediu para o regime semiaberto. Demora na transferência do recorrente para o estabelecimento adequado. Ausência de vagas. Pleito de concessão do regime aberto enquanto se aguarda o surgimento de vagas. Writ originário liminarmente indeferido. Tese sobre a qual o tribunal a quo não se pronunciou. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - O eg. Tribunal a quo sequer se manifestou acerca do pedido ora veiculado no recurso ordinário, ficando impedida esta Corte de proceder à sua análise, sob pena de indevida supressão de instância. II - Por outro lado, a não manifestação do eg. Tribunal a quo, na hipótese, configurou indevida negativa de prestação jurisdicional. Tratando-se de questão relevante, devidamente suscitada no writ originário, e não apreciada pelo eg. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos
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