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(DOC. VP 166.1051.7351.0414)

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Apelação previamente interposta não conhecida - Recolhimento a menor do preparo recursal, razão pela qual a parte foi intimada para complementação das custas (CPC, art. 1007, § 2º) - A recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para complementação - Deserção bem reconhecida, não havendo que se falar em nova oportunidade para complementação - Ausência cerceamento de defesa, uma vez que se trata de requisito extrínseco de admissibilidade recursal - RECURSO DESPROVIDO, mantendo

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