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(DOC. VP 166.0151.5000.6000)

TRT4. Responsabilidade subsidiária da cef. Fundo de arrendamento residencial.

«Embora a Caixa Econômica Federal, em princípio, não detenha responsabilidade pelas obras que contrata, no presente caso deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelo contrato mantido com empregado da devedora principal, uma vez que assumiu o controle da obra, na condição de sucessora da construtora inicialmente contratada para a sua execução. [...]»

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