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(DOC. VP 166.0141.5000.4500)

TRT4. Lide simulada. Tergiversação.

«O ordenamento jurídico não admite lides simuladas, nos termos do CPC/1973, art. 129. O ajuizamento de reclamatória trabalhista sem a existência de pretensão resistida quanto às verbas postuladas, com o intuito de obter a quitação do contrato de trabalho, configura lide simulada. Conclusão amparada no fato de a advogada do autor ter sido indicada pela ré, bem como pelo fato de o autor ter conhecido a sua procuradora apenas no dia da audiência. Confirmam a inexistência de lide o paga

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