(DOC. VP 166.0141.5000.3000)
TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Não conhecimento. Deserção. Empresa em recuperação judicial.
«Inexiste previsão legal a amparar a dispensa das empresas em recuperação judicial do pagamento das custas e do depósito recursal, não sendo possível estender-lhes o privilégio concedido à massa falida, que se encontra em situação distinta, já que não pode dispor do seu patrimônio. [...]»
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