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(DOC. VP 166.0135.7000.4400)

TRT4. Norma coletiva. Horas in itinere. Pactuação do tempo despendido.

«Depreende-se que a norma de convenção coletiva de trabalho é inválida quando suprime totalmente direito previsto em lei. Assim sendo, se a norma coletiva em questão tivesse determinado que os empregados não teriam direito ao recebimento de quaisquer valores decorrentes de horas pelo deslocamento trabalho-casa e vice-versa, em condução da empresa, por ser local de difícil acesso, esta norma coletiva seria evidentemente inválida. O ajuste não pode implicar renúncia ou supressão do d

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