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(DOC. VP 166.0135.7000.3700)

TRT4. Estabilidade. Renúncia.

«Deve ser mantida, na excepcionalidade do caso, a sentença que julgou válida a renúncia da estabilidade, tendo documento nos autos contendo renúncia expressa do autor à garantia ao emprego que, inclusive contou com a anuência do Sindicato, como também o termo de rescisão, que contou com a assistência do Sindicato, não tendo sido aposta qualquer ressalva. [...]»

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