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(DOC. VP 166.0135.7000.3600)

TRT4. Preliminarmente. Extinção do feito. Inércia do suscitante.

«Após inúmeras intimações ao suscitante para informar sobre o andamento das tratativas negociais este restou inerte, sequer se manifestando sobre seu interesse no prosseguimento do feito, configura-se assim a inércia passível de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do inciso III do CPC/1973, art. 267, Código de Processo Civil. [...]»

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