(DOC. VP 166.0135.7000.1700)
TRT4. Lei da anistia. Recomposição remuneratória. Cômputo de diferenças salariais reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado.
«A vedação de pagamento em caráter retroativo ao anistiado não impede a consideração de diferenças salariais deferidas em demandas judiciais prolatadas em data posterior ao despedimento, já que integram as parcelas remuneratórias a que o autor fazia jus à época e que não foram corretamente pagas por culpa exclusiva do empregador. Caso em que o cômputo diferenças salariais obtidas judicialmente na recomposição da remuneração devida a partir da readmissão do empregado está em
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