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(DOC. VP 166.0114.9000.7300)

TRT4. Responsabilidade subsidiária do dono da obra.

«É de imediata apreensão que o direito de edificar, de ampliar ou melhorar um prédio não possui dignidade constitucional. Resulta que uma colisão entre o direito ao trabalho adequadamente remunerado e esse direito de edificar, de categoria infraconstitucional, evidentemente não integra o designado direito constitucional colidente, não se podendo pensar na prevalência do direito de edificar sobre aquele outro. Daí porque deve o ente público que contratou o empreiteiro responder subsidi

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