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(DOC. VP 166.0114.9000.2400)

TRT4. Preliminarmente. Recurso ordinário da reclamada. Benefício justiça gratuita. Pessoa jurídica.

«Ainda que os Tribunais Superiores tenham entendido que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita, é imprescindível a efetiva comprovação da insuficiência financeira. A comprovação da condição de entidade filantrópica, por si só, não confere o direito à gratuidade da tramitação processual. Preliminar não acolhida. [...]»

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