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(DOC. VP 166.0103.1000.5100)

TRT4. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser calculada sobre o salario base contratual e não sobre a remuneração, já que normas cominadoras de pena devem ser interpretadas restritivamente. [...]»

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