(DOC. VP 166.0100.3000.5900)
TRT4. Responsabilidade subsidiária. Atividade de extração de lenha/casca em matos/florestas.
«Comprovada que toda a lenha ou casca extraída nos matos/florestas era vendida para a reclamada S. S/A, tem-se que esta se beneficiou diretamente do trabalho prestado pelo autor, durante toda a contratualidade, devendo, pois, ser responsabilizada, de forma subsidiária, por todos os créditos trabalhistas a ele devidos , nos termos do item IV da Súmula 331/TST. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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