(DOC. VP 166.0100.3000.3600)
TRT4. Cabeleireiro. Horas extras.
«O conjunto probatório revela que, embora flexível a jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, ele não tinha plena autonomia para estabelecer o seu horário de atendimento, sujeitando-se a prévia autorização da empregadora para fixação e alteração do agendamento feito, em sua maioria, pelo cliente junto às recepcionistas da reclamada. A prova oral não permite concluir que o reclamante fosse o gestor de sua jornada para estabelecer e cumprir os horários que melhor lhe conviessem
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