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(DOC. VP 166.0100.3000.2700)

TRT4. Não conhecimento do recurso ordinário. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Deserção.

«Ainda que os Tribunais Superiores tenham entendido que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita, é imprescindível a efetiva comprovação da insuficiência financeira. No caso em tela, a reclamada não comprova a condição de precariedade econômica exigida pela lei para a concessão do benefício. Recurso ordinário que não se conhece, por deserto. [...]»

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