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(DOC. VP 166.0094.2000.5900)

TRT4. Responsabilidade subsidiária. Dono de obra.

«A terceira reclamada, na condição de dona da obra, é subsidiariamente responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados da empreiteira, porquanto contratados para a consecução de sua atividade-fim. Caso em que o autor trabalhou na ampliação do complexo produtivo da terceira reclamada, obra necessária à consecução das finalidades desta. Recurso da terceira ré não provido. [...]»

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