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(DOC. VP 166.0094.2000.5200)

TRT4. Doença ocupacional. Perda auditiva. Prescrição.

«Espécie em que a consolidação da lesão se deu somente com a extinção do contrato de trabalho, pois se presume que tal tipo de patologia - perda auditiva - deixa de evoluir com a cessação da exposição do empregado ao ruído ocupacional. [...]»

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