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(DOC. VP 166.0094.2000.3100)

TRT4. Estagiário. Diferenças de bolsa-auxílio. Normas coletivas aplicáveis.

«Ainda que o reclamante, na condição de estagiário, não seja destinatário das normas coletivas aplicáveis à categoria dos bancários, conforme disposto no CLT, art. 611, aplica-se ao caso em exame o disposto nos arts. 436 e seguintes do Código Civil, os quais dispõem sobre a estipulação em favor de terceiro. O terceiro, em favor do qual se estipulou a obrigação, pode exigir o seu cumprimento. Assim, são devidas ao reclamante diferenças de bolsa-auxílio em razão dos disposto nas

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