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(DOC. VP 166.0094.2000.0900)

TRT4. Adicional de insalubridade em grau médio. Trabalho em contato com animais e seus dejetos. Contato com agentes biológicos.

«O trabalho de trato de animais e de auxílio no seu abate, sem que haja prova de que tais animais eram portadores de doenças infectocontagiosas, pelo potencial de doenças a que sujeita o trabalhador, atrai a incidência da regra prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, não sendo devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, mas sim em grau médio. [...]»

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