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(DOC. VP 166.0094.2000.0700)

TRT4. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Concausa. Responsabilidade civil.

«Ainda que reconhecida a preexistência das doenças apresentadas pela reclamante, constatado em perícia médica que o autor, ao cair do cavalo, sofreu agravamento de seu quadro, ensejando a perda da capacidade laborativa, deve ser declarada a responsabilidade do empregador, que contribui com o evento na medida em que permitiu a utilização de animal sem condições ideais de uso. [...]»

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