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(DOC. VP 166.0094.2000.0300)

TRT4. Reenquadramento. Empregado público. CF/88, artigo 37, II.

«Deferimento da medida, além das diferenças salariais. Exercício, ao longo de 17 anos, de funções distintas daquelas referentes ao cargo para o qual aprovado em concurso público. Realização de cerca de 30 cursos e 700 horas de treinamento para o exercício de cargo diverso. Prevalência dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva sobre o princípio da legalidade (CF/88, artigo 37, II). Relator vencido. Voto vencedor do Exmo. Desembargador João Paulo Lucena)»

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