(DOC. VP 165.9914.6000.0600)
TRT4. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.
«Ao alegar excludente do nexo de imputação do fato à empregadora, atribuindo a empregada a culpa exclusiva pelo evento danoso, as reclamadas atraem para si o ônus da prova, nos termos do CLT, art. 818, combinado com o CPC/1973, art. 333, II. [...]»
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