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(DOC. VP 165.9911.6000.4300)

TRT4. Doença ocupacional. Perda auditiva. Prescrição.

«Espécie em que a consolidação da lesão se dá com a extinção do contrato de trabalho, que deve ser considerada o marco inicial do prazo prescricional, pois se presume que a patologia em questão deixa de evoluir com a cessação da exposição do empregado ao ruído ocupacional. [...]»

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