(DOC. VP 165.9911.6000.0500)
TRT4. Acidente do trabalho. Terceirização. Responsabilidade do tomador de serviços.
«Na terceirização de serviços, ambos, empregador e tomador, devem zelar pelo ambiente de trabalho, respondendo de forma solidária pelo infortúnio. A tomadora, como consequência de sua atividade empresária, alocou o trabalhador em seu ambiente laboral, tendo, portanto, o dever de zelar, juntamente com a prestadora, pela saúde e segurança dos trabalhadores que laboram em seu benefício. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote