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(DOC. VP 165.9911.6000.0400)

TRT4. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.

«Caso em que o empregado descumpriu procedimento sobre o manuseio das máquinas, do qual tinha conhecimento explícito, em razão de treinamento recebido, o que afasta o nexo causal entre o evento e o dano e, consequentemente, a responsabilidade do empregador, inexistindo dever de indenizar. Recurso ordinário do reclamante desprovido. [...]»

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