(DOC. VP 165.9910.5000.1100)
TRT4. Recurso da reclamada. Diferenças de comissões.
«Uma vez comprovado que havia pagamento de comissões sobre vendas realizadas, incumbia ao reclamado o ônus de provar o correto pagamento e, ao não juntar a documentação hábil a tal comprovação, faz presumir existirem diferenças, especialmente em face de prova documental produzida pelo reclamante, não impugnada pela parte adversa. Apelo não provido. [...]»
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