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(DOC. VP 165.9875.7000.4100)

TRT4. Sentença inexistente. Ausência de dispositivo. O dispositivo é a conclusão do raciocínio do Juiz, através do qual as questões submetidas pelas partes são resolvidas. Ainda que os artigos 832 da CLT e 458, III, do CPC/1973 não indiquem o aspecto formal a ser seguido no decisum, a interpretação lógica sistemática que se faz dos artigos 468, 469 e 470 do CPC/1973, supletivamente aplicáveis ao processo do trabalho, é a da imprescindibilidade da transcrição dos pedidos acolhidos pelo Magistrado, na medida em que é a conclusão da sentença que faz coisa julgada material e que está, portanto, protegida pelo manto da imutabilidade e da indiscutibilidade da decisão. [...]

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