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(DOC. VP 165.9875.7000.3300)

TRT4. Doença ocupacional. Perda auditiva. Termo inicial para pagamento da pensão mensal.

«Em se tratando de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR), segundo a Norma Técnica editada pelo INSS para avaliação dessa incapacidade, após cessada a exposição ao nível elevado de pressão sonora, não há mais progressão da PAIR. Portanto, é razoável considerar, como marco inicial, tanto da prescrição, quanto do pensionamento, a data da extinção do contrato de trabalho, momento em que cessa a exposição ao ruído, com consequente estabilização da lesão auditiv

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