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(DOC. VP 165.9875.7000.1800)

TRT4. Diferenças salariais. Isonomia.

«Não há se falar em isonomia quando se está diante de regimes jurídicos diversos, o que caracterizaria mescla de regimes, sob pena de afronta ao disposto no CF/88, art. 37, XIII. Recurso ordinário da reclamante improvido. [...]»

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