(DOC. VP 165.9873.2000.3500)
TRT4. Omissão e prequestionamento. Prescrição alegada pela primeira vez em sede de embargos de declaração de recurso ordinário. Impossibilidade de análise.
«Segundo a interpretação da Súmula 153/TST dada pelo próprio Tribunal Superior, não cabe a análise de prescrição alegada pela primeira vez em sede de embargos de declaração de recurso ordinário. Inexistindo omissão, não há que se falar em necessidade de prequestionamento dos artigos legais. Embargos de declaração da ré rejeitados. [...]»
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