(DOC. VP 165.9865.9000.4300)
TRT4. Responsabilidade subsidiária. Conduta culposa do tomador dos serviços.
«Havendo celebração de convênio que assume características de contrato de prestação de serviços, e constatado o descumprimento de direitos trabalhistas de empregada da empresa contratada - porquanto reconhecido o vínculo de emprego entre a autora e a cooperativa contratada - , cabe ao contratante destes serviços a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas não observadas, cujo cumprimento deixou de fiscalizar. Recurso do Município não provido. [...]»
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