Carregando…

(DOC. VP 165.9860.8000.4500)

TRT4. Recusa do empregador em receber o empregado considerado apto ao trabalho pelo INSS. Responsabilidade pelo pagamento dos salários.

«Uma vez cessada a causa de suspensão contratual prevista no CLT, art. 476, é dever do empregador o pagamento dos salários e das demais vantagens devidas ao empregado desde a alta previdenciária até a extinção do contrato de trabalho, na medida em que a ausência de prestação de serviços no período decorreu de recusa da empresa em permitir o seu retorno ao trabalho. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote